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LEI N.º 17.100, 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE CARNAVAL REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Carnaval realizada no Município de Barroquinha, no Distrito de Bitupitá, em razão de sua relevância turística, cultural, social e do seu fomento à economia da região.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI