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LEI N.º 17.124, 12.12.19 (D.O. 12.12.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TAEKWONDO, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Prática Esportiva do Taekwondo, a ser comemorado no dia 17 de outubro de cada ano, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM