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LEI N.º 17.134, DE 17.12.19 (D.O. 18.12.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA SANTA LUZIA, REALIZADA NA COMUNIDADE DE ESPINHO, EM LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Santa Luzia, realizada na Comunidade de Espinho, no Município de Limoeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS e COAUTORIA DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA