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LEI Nº 17.297, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS DIGITAL INFLUENCERS – INFLUENCIADORES DIGITAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Digital Influencers – Influenciadores Digitais – a ser comemorado, anualmente, no dia 7 do mês de abril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Júliocésar Filho