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LEI Nº17.678, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS ROMARIAS DO MENINO JESUS DE PRAGA, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, COM O TRADICIONAL FESTEJO POPULAR DE NATAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica determinada a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, do evento As Romarias do Menino Jesus de Praga, com o Tradicional Festejo Popular de Natal, que acontece anualmente no Município de Chorozinho e culmina no mês de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.º de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão