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LEI Nº 17.688, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
INSTITUI O DIA DA PRETA TIA SIMOA E DA MULHER NEGRA E A SEMANA PRETA TIA SIMOA DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES NEGRAS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Preta Tia Simoa e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2.º Fica criada a Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras no Estado do Ceará.
Art. 3.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras tem como objetivos:
I – promover a visibilidade de raça e gênero e fortalecer as ações contra o racismo, sexismo e todas as formas de violência contra as mulheres negras;
II – preservar a memória e a contribuição dos povos afrodescendentes, em especial das mulheres negras, para a formação social do Estado do Ceará;
III – conscientizar a comunidade acerca da responsabilidade do poder público e da sociedade como um todo para com a promoção da equidade de raça e gênero e com o pleno exercício da cidadania pelas mulheres negras;
IV – promover o debate acerca da condição da mulher negra na sociedade brasileira em intersecção entre os marcadores de raça, gênero, sexualidade e condição socioeconômica;
V – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate a todas as formas de violência que atingem as mulheres negras.
Art. 4.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 5.º A Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra Mulheres Negras poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Renato Roseno