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LEI Nº17.786, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
FICA CERTO O MOVIMENTO “FEVEREIRO ROXO” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ A LUTA CONTRA A FIBROMIALGIA NO MÊS DE FEVEREIRO, NA FORMA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica certo o movimento “Fevereiro Roxo” no âmbito do estado do Ceará a luta contra a Fibromialgia no mês de Fevereiro, na forma que indica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa e Dra. Silvana