Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 18.449, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.449, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ZOOTECNISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o Dia do Zootecnista no Estado do Ceará.
Art. 2ºO Dia de que trata o art. 1.º será comemorado anualmente no dia 13 de maio.
Art. 3ºA data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz