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Segunda, 11 Março 2024 17:35

LEI N.° 9.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 23.09.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.308, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 23.09.1969)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 32.003,29, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 32.003,29 (TRINTA E DOIS MIL, TRÊS CRUZEIROS NOVOS E VINTE E NOVE CENTAVOS) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ES­PECIAL DE NCR$ 32.003,29, PARA O FIM QUE INDICA.

Lido 1216 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:38

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