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LEI Nº 14.991, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Denomina Professor Sebastião Vasconcelos Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Tianguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professor Sebastião Vasconcelos Sobrinho a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO