Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
LEI N.º 15.505, DE 27.12.13 (D.O. 15.01.14)
Denomina Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Stela Rocha Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Guriú, no Município de Camocim, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA