Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
LEI N.º 15.475, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)
Denomina Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Wellington Belém de Figueiredo a Escola Profissionalizante no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE