Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO 27.07.00)
LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO 27.07.00)
Denomina Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos no Município de Caucaia - CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes