Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.293, DE 07.03.03 (D.O. DE 07.03.03)
LEI Nº 13.293, DE 07.03.03 (D.O. DE 07.03.03).
Atribui denominação Oficial ao Centro Administrativo Bárbara de Alencar e ao Palácio Iracema, sede do Governo do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de CENTRO ADMINISTRATIVO BÁRBARA DE ALENCAR todo o centro administrativo antes pertencente ao Banco do Estado do Ceará S.A., situado na Capital do Estado, na Av. Washington Soares, nº 707, bairro Edson Queiroz, adquirido pelo Estado do Ceará.
Art. 2º. Fica denominado de PALÁCIO IRACEMA o prédio onde funciona o Palácio do Governo do Estado do Ceará, sede do Governo do Estado, situado no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2003.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo