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LEI Nº 13.320, DE 02.07.03 (D.O. DE 08.07.03)
Denomina Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do Ceará, no município de Caucaia-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado, de Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do Ceará, localizado no Município de Caucaia-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit