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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.438, DE 10.10.13 (D.O. 15.10.13)



LEI N.º 15.438, DE 10.10.13 (D.O. 15.10.13)
Denomina Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
Denomina Francisco Cícero Pierre a Sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no Município do Crato.
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