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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.782, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 15.782, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
LEI N.º 15.782, DE 29.04.15 (D.O. 04.05.15)
Altera a LEI ESTADUAL N° 14.446, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009, para permitir a gestão dos prazos de eventos agropecuários no Estado do Ceará pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IX do art. 5°, da Lei n° 14.446, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …
IX – solicitar autorização prévia da ADAGRI para a realização de eventos agropecuários, exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais de finalidade equivalente, em prazo a ser definido pela ADAGRI.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Altera a LEI ESTADUAL N° 14.446, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009, para permitir a gestão dos prazos de eventos agropecuários no Estado do Ceará pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
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