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LEI N.º 15.870, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)
Denomina Professor José Osmar Plácido da Silva a Escola de Ensino Profissionalizante no Município de Barro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professor José Osmar Plácido Silva a Escola Profissionalizante, situada na Rua Antônia Bezerra Teles, no Bairro São Francisco, no Município de Barro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOAQUIM NORONHA