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LEI N.º 15.871, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)
Denomina João Arruda Ribeiro o elevado sobre a Avenida Maestro Lisboa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Denominado João Arruda Ribeiro o Elevado sobre a Av. Maestro Lisboa, localizado no Bairro da Sabiaguaba.
Parágrafo único. O Elevado fica localizado no entroncamento da Av. Maestro Lisboa com a Rua Francisco Matias, que liga a Rua Sabiaguaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO