Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.605, DE 16.05.14 (D.O. 16.05.14)
LEI N.º 15.605, DE 16.05.14 (D.O. 16.05.14)
Denomina Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na Localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada EEM Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA