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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.324, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.324, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)LEI N.º 16.324, DE 13.09.17 (D.O. 18.09.17)
FICA DENOMINADA MARIA MÔSA DA SILVA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE OCARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Môsa da Silva a Escola Estadual de Educação de Ensino Profissionalizante no Município de Ocara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
FICA DENOMINADA MARIA MÔSA DA SILVA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE OCARA.
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