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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.328, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.328, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)LEI N.º 16.328, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
DENOMINA MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Giselda Coelho Teixeira a Escola de Educação de Ensino Profissionalizante no Município de Palmácia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA
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