Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.415, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)
LEI N.º 16.415, DE 17.11.17 (D.O. 22.11.17)
DENOMINA AVENIDA LEANDRO BEZERRA DE MENEZES A VERTENTE DA CE- 060, LOCALIZADA ENTRE A RUA LINDALVA RODRIGUES BEZERRA E A CE-292 (AVENIDA PADRE CÍCERO) NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Leandro Bezerra de Menezes a vertente da CE-060, localizada entre a Rua Lindalva Rodrigues Bezerra e a CE-292 (Avenida Padre Cícero) no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO