Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.553, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
LEI N.º 16.553, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
DENOMINA PAULO MOREIRA BRITO O INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL – IML/PEFOCE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Paulo Moreira Brito o Instituto de Medicina Legal – IML/ PEFOCE, localizado no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE