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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: MUNICÍPIO DE CRATEÚS



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.447, de 12 de setembro de 2025. (17.09.2025)
DENOMINA DOM ANTÔNIO BATISTA FRAGOSO O HOSPITAL REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dom Antônio Batista Fragoso o Hospital Regional do Estado do Ceará localizado no Município de Crateús.
Parágrafo único. Fica autorizada a inserção do nome “Hospital Regional Dom Fragoso” nas placas e nos instrumentos de identificação da unidade de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.430, de 05 de setembro de 2025. (D.O.09.09.2025)
DENOMINA ANTONIO JUSCELIO BONFIM A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE CURRAL VELHO, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antonio Juscelio Bonfim a Areninha localizada na comunidade de Curral Velho, no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.428, de 05 de setembro de 2025.(D.O.09.09.2025)
DENOMINA MESTRE LUCAS EVANGELISTA O CINEMA PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Mestre Lucas Evangelista, em homenagem ao Senhor João Lucas Evangelista, o cinema público localizado no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.366, de 04 de julho de 2025. (D.O.08.07.25)
DENOMINA FRANCISCO ANJO DE SOUZA A ARENINHA LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PALMARES, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Anjo de Souza a Areninha localizada no Assentamento Palmares, no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Missias Dias
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.597, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
DENOMINA RAIMUNDO NONATO TORRES DE MELO O PRÉDIO DO SAMU NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Raimundo Nonato Torres de Melo o prédio do SAMU no Município de Crateús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho
Coautoria: Dep. Dr. Carlos Felipe
LEI Nº 18.180, de 29.08.2022 (D.O 30.08.22)
DENOMINA MANOEL COSTA DOS SANTOS A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CIDADE NOVA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica denominada Manoel Costa dos Santos a Areninha localizada no bairro Cidade Nova, no Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Ap. Luiz Henrique
LEI Nº17.415, 15.03.2021 (D.O. 16.03.21)
DENOMINA JACOB BEZERRA LIMA O CENTRO DE ESPORTES EM PRAÇA SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Jacob Bezerra Lima o Centro de Esportes em Praça situado na sede do Município de Crateús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: ADERLÂNIA NORONHA
LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
DENOMINA DR. OLAVO CAVALCANTE CARDOSO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. Olavo Cavalcante Cardoso a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende
LEI N.º 16.553, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
DENOMINA PAULO MOREIRA BRITO O INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL – IML/PEFOCE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Paulo Moreira Brito o Instituto de Medicina Legal – IML/ PEFOCE, localizado no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE