Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.597, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.597, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)LEI N.º 16.597, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)
FICA DENOMINADA CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Clemente Olintho Távora Arruda a Escola Estadual de Educação de Educação Profissional no Município de Baturité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
FICA DENOMINADA CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.