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LEI N.º 16.611, DE 18.07.18 (D.O. 20.07.18)
DENOMINA VEREADOR OLEGÁRIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO O TRECHO DA CE – 275, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO AO DISTRITO DE BAIXIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Olegário Cândido do Nascimento o trecho da CE – 275, que liga o Município de Deputado Irapuan Pinheiro ao Distrito de Baixio, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA