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LEI N.º 16.641, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA ADMÔR CAVALCANTE O TRECHO DA CE-284, QUE LIGA A LOCALIDADE DE CRUZETA À SEDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Admôr Cavalcante o trecho da CE 284, que liga a localidade de Cruzeta à sede do Município de Saboeiro, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O referido trecho receberá placas de sinalização com o nome do homenageado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA