Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.642, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
LEI N.º 16.642, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA MARIA NATÁLIA SALES ROCHA A ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE CROATÁ E CARNAUBAL, VIA BARRA DO SOTERO (CE-192).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Maria Natália Sales Rocha a CE-192, que liga o Município Croatá a Carnaubal, via Barra do Sotero.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA