Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
LEI N° 14.898, DE 25.04.11 (D.O. DE 02.05.11)
DENOMINA DR. OLAVO CAVALCANTE CARDOSO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. Olavo Cavalcante Cardoso a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, localizada no Município de Crateús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Hermínio Resende