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LEI N.º 16.758, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
FICA DENOMINADA ANTÔNIO GUEDES VIANA A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CEDRO AO DISTRITO DE ASSUNÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Guedes Viana a Rodovia que liga o Município de Cedro ao Distrito de Assunção, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE