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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.758, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.758, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)LEI N.º 16.758, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
FICA DENOMINADA ANTÔNIO GUEDES VIANA A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CEDRO AO DISTRITO DE ASSUNÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Guedes Viana a Rodovia que liga o Município de Cedro ao Distrito de Assunção, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
FICA DENOMINADA ANTÔNIO GUEDES VIANA A RODOVIA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CEDRO AO DISTRITO DE ASSUNÇÃO.
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