Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.759, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
LEI N.º 16.759, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
DENOMINA LAURA DIAS CAVALCANTE A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE BURITIZINHO, NO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Laura Dias Cavalcante a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Buritizinho, no Município de Mauriti, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO