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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.781, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.781, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)LEI N.º 16.781, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
DENOMINA PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Raquel Castro e Silva de Miranda o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, localizado no Município de Caucaia, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
DENOMINA PROFESSORA RAQUEL CASTRO E SILVA DE MIRANDA O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CEJA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
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