Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.785, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
LEI N.º 16.785, DE 27.12.18 (D.O. 02.01.19)
DENOMINA JOSÉ WELINGTON LANDIM O CINTURÃO DAS ÁGUAS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Welington Landim o Cinturão das Águas no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE