Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.884, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.884, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)LEI N.º 16.884, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
FICA DENOMINADA JEOVÁ COSTA LIMA A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Jeová Costa Lima a Escola Profissionalizante no Município de Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
FICA DENOMINADA JEOVÁ COSTA LIMA A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.