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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.889, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.889, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)LEI N.º 16.889, DE 23.05.19 (D.O. 24.05.19)
DENOMINA ANTÔNIO ADIL DE MENDONÇA FILHO O PRÉDIO-SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Adil Mendonça Filho, o Prédio-sede do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – Detran/CE, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
DENOMINA ANTÔNIO ADIL DE MENDONÇA FILHO O PRÉDIO-SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
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