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LEI N.º 16.956, 27.08.19 (D.O. 28.08.19)
DENOMINA DE JOÃO ALVES DE LIMA O TÚNEL DA CE-040 NO ANEL VIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado João Alves de Lima, o túnel da CE – 040 no Anel Viário e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO FOGVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO GONÇALVES