Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.991, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
LEI N.º 16.991, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
FICA DENOMINADA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DO CAMPO IRMÃ TEREZA CRISTINA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio do Campo Irmã Tereza Cristina a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS