Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 16.993, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
LEI Nº 16.993, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
DENOMINA ANTÔNIO GUALBERTO DE SALES O TRECHO DA RODOVIA CE 354, QUE LIGA A BR 222 AO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE UMIRIM, CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Antônio Gualberto de Sales trecho da Rodovia CE 354, que liga a BR 222 ao Distrito de São Joaquim, no Município de Umirim, Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO QUEIROZ FILHO e coautoria DEPUTADO JOSÉ SARTO