Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 17.010, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
LEI N.º 17.010, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA ANTÔNIO FELIX DE ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUíDA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
O GOVRENADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Felix de Araújo a Areninha construída no Município de Várzea Alegre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA