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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.034, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.034, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)LEI N.º 17.034, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA ROBÉRIO BOAVENTURA LOPES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Robério Boaventura Lopes a Areninha construída no Município de Cariús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA e coautoria DEPUTADO NIZO COSTA
DENOMINA ROBÉRIO BOAVENTURA LOPES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
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