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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.048, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.048, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)LEI N.º 17.048, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES BESERRA DE MORAIS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Rodrigues Beserra de Morais a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Porteiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO GUILHERME LANDIM
DENOMINA ANTÔNIO RODRIGUES BESERRA DE MORAIS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
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