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LEI Nº17.971, 17.03.2022 (D.O. 17.03.22)
DENOMINA LEONARDO DA VINCI O HOSPITAL ESTADUAL LOCALIZADO EM FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Hospital Estadual Leonardo da Vinci o hospital localizado na Rua Rocha Lima, 1563, em Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO