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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.237, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.237, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)LEI N.º 17.237, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)
DENOMINA ADILMA MENDES ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Adilma Mendes Alencar o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no bairro Osvaldo Pereira, no Município de Salitre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
DENOMINA ADILMA MENDES ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
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