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LEI Nº17.513, 31.05.2021 (D.O. 02.06.21)
DENOMINA MARINO ARAÚJO MONTEIRO A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Marino Araújo Monteiro a Areninha localizada na rua Campo Maior, no Município de Jijoca de Jericoacoara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR