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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.262, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.262, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)LEI Nº17.262, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
DENOMINA JOSÉ PEDROSA FILHO – ZÉ FILHO – O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Pedrosa Filho, conhecido como Zé Filho, o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa coautoria Queiroz Filho
DENOMINA JOSÉ PEDROSA FILHO – ZÉ FILHO – O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
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