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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.735, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.735, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)LEI Nº17.735, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
DENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-293, DO TRECHO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA À RODOVIA FEDERAL BR-116.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de Deputado Welington Landim a duplicação da Rodovia Estadual CE-293, do trecho compreendido entre o Município de Missão Velha e o entroncamento da Rodovia Federal BR-116.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim coautoria Fernando Santana
DENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM A DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-293, DO TRECHO DO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA À RODOVIA FEDERAL BR-116.
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