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LEI N° 18.350, DE 26.04.23 (D.O. 26.04.23)
DENOMINA BENONES CARDOSO DE MORAIS A NOVA ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Benones Cardoso de Morais a nova areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cariús.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa