Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 18.752, de 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.752, de 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA JOAQUIM GOUVEIA SOBRINHO A RODOVIA ESTADUAL QUE INTERLIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CANAÚNA, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Joaquim Gouveia Sobrinho a Rodovia Estadual que interliga a BR-116 ao Distrito de Canaúna, localizado no Município de Ipaumirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de Raimundão