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LEI N.º 9.935, DE 08/09/75. Diário Oficial de 10/09/75
Estabelece normas para abertura de créditos suplementares, no corrente exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Para ocorrer às despesas com a abertura de créditos suplementares, mediante decreto executivo, no decorrer deste exercício, na forma do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 9.895, de 16 de dezembro de 1974, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos oriundos da anulação parcial ou total de dotações do próprio orçamento e da Reserva de Contingência, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, bem como os provenientes do excesso de arrecadação e do produto de operações de crédito realizadas.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
Paulo Lustosa da Costa
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.271, DE 12/06/79 (D.O. 19/06/79)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$ 15.996.895,78 (QUINZE MILHOES,NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO CRUZEIROS E SETENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas com pessoal, realizadas em períodos anteriores ao corrente exercício financeiro,respeitada a prescrição qüinqüenal e observada a seguinte classificação:
2404.08421882.101-Encargos de exercícios anteriores com o magistério, referentes às folhas suplementares de 1975 e 1978 e diferença de vencimentos.
3.1.9.2-Despesas de exercícios anteriores....... ....Cr$ 11.607.675,66
2404.08421882.101 - Encargos de exercícios anteriores com o Magistério, referentes a substitutas eventuais do 1.o Grau.
3.1.9.2.-Despesas de exercícios anteriores.......... ..Cr$ 2.123.314,63
2404.08431992.102-Encargos de exercícios anteriores com o magistério, referentes a substitutas eventuais do 2.º grau.
3.1.9.2-Despesas de exercícios anteriores.... Cr$ 953.856,98
2406.08070212.104- Encargos de exercícios anteriores referentes a pessoal.
3.1.9.2-Despesas de exercícios anteriores............ Cr$ 881.164,38
3.2.9.2-Despesas de exercícios anteriores............. Cr$ 430.884,13
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 12 de junho de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.810, DE 29 DE MARÇO DE 1974 (D.O. 29.03.74)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento o crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a atender despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à atuação do GRUPO ESPECIAL DE SOCORRO ÀS VITIMAS DE CALAMIDADE PÚBLICA – GESCAP, de que trata o Decreto n. 9.537, de 31 de agosto de 1971.
Parágrafo Único – O crédito de que trata este artigo será entregue à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante solicitação do seu Titular ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.º – Para atender a abertura do crédito de que cogita o artigo anterior, anular-se-á igual importância do Fundo de Reserva Orçamentária do Vigente orçamento do Estado.
Art. 3.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 1974.
CÉSAR CALS
Luciano Garcia Sobrinho
José Arilo Maciel
LEI Nº 17.358, 16.12.2020 (D.O. 17.12.20)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: Escola de Saúde Pública, Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário e Secretaria da Educação, no valor montante de R$ 1.375.132,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais) na forma dos Anexos III e IV.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta e por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA DE LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função.Subfunção.Programa: 12.126.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
Iniciativa: 211.1.04 Promoção dos serviços públicos administrativos.
Entrega: 1502 UNIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA MANTIDA
Ação: 20862 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEDUC.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total do Órgão: 1.000.000,00
Total da Secretaria: 1.000.000,00
Total do Movimento: 1.000.000,00Página 1/4
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão: 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Unid. Orçamentária: 04200121 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Função.Subfunção.Programa: 02.122.512 EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Iniciativa: 512.1.03 Qualificação da estrutura física e tecnológica da oferta dos serviços judiciais.
Entrega: 1348 UNIDADE JUDICIÁRIA ESTRUTURADA
Ação: 11147 Construção de Fóruns - FERMOJU (1º Grau).
Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 270.00 1 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 300.000,00
Total do Órgão: 300.000,00
Total da Secretaria: 300.000,00
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Unid. Orçamentária: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP
Função.Subfunção.Programa: 10.128.634 GESTÃO DA REDE DE CONHECIMENTO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
Iniciativa: 634.1.04 Promoção da gestão do trabalho e da educação em saúde no Ceará.
Entrega: 1105 TRABALHADOR DE SAÚDE CAPACITADO
Ação: 20584 Promoção de Ações de Capacitação em Gestão do Trabalho e Educação no SUS.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.83 1 75.132,00
Total da Unidade Orçamentária: 75.132,00
Total do Órgão: 75.132,00
Total da Secretaria: 75.132,00
Total do Movimento: 375.132,00Página 2/4
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA DE LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Órgão: 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unid. Orçamentária: 22100022 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função.Subfunção.Programa: 12.362.433 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
Iniciativa: 433.1.05 Promoção dos serviços educacionais das escolas da Educação Básica da rede estadual.
Entrega: 29 ALUNO BENEFICIADO
Ação: 18362 Aquisição de Tablets para Inclusão Digital de Estudantes do Ensino Médio.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total do Órgão: 1.000.000,00
Total da Secretaria: 1.000.000,00
Total do Movimento: 1.000.000,00Página 3/4
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão: 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Unid. Orçamentária: 04200121 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Função.Subfunção.Programa: 02.122.512 EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Iniciativa: 512.1.03 Qualificação da estrutura física e tecnológica da oferta dos serviços judiciais.
Entrega: 1348 UNIDADE JUDICIÁRIA ESTRUTURADA
Ação: 18360 Implantação de Infraestrutura para Instalação de Usina de Energia solar.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS 270.00 1 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 300.000,00
Total do Órgão: 300.000,00
Total da Secretaria: 300.000,00
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Unid. Orçamentária: 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP
Função.Subfunção.Programa: 10.128.634 GESTÃO DA REDE DE CONHECIMENTO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
Iniciativa: 634.1.04 Promoção da gestão do trabalho e da educação em saúde no Ceará.
Entrega: 1105 TRABALHADOR DE SAÚDE CAPACITADO
Ação: 18361 Desenvolvimento de Projetos de Capacitação em Gestão do Trabalho e Educação no SUS.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.83 1 75.132,00
Total da Unidade Orçamentária: 75.132,00
Total do Órgão: 75.132,00
Total da Secretaria: 75.132,00
Total do Movimento: 375.132,00Página 4/4
LEI Nº 12.518, DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, crédito especial até o montante de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), a preços de outubro do corrente ano.
II - proceder a atualização do referido crédito, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.
Art. 2º - Os recursos para atender a despesa prevista nesta Lei decorrem da anulação de dotação orçamentária do próprio órgão.
Art. 3º - A classificação orçamentária de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual/1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
LEI N.º 15.223, DE 11.10.12 (D.O. 11.10.12)
Autoriza a abertura de créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Tribunal de Justiça – TJ, ao Fundo de Desenvolvimento de Defesa Agropecuária - FUNDEAGRO, ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, aos Encargos Gerais do Estado – EGE, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, com valor de R$ 17.554.089,03 (dezessete milhões, quinhentos ecinquenta e quatro mil, oitenta e nove reais e três centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos recursos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e de recursos diretamente arrecadados do Tribunal de Justiça – TJ, e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, conforme anexos I e II da presente Lei.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DOCEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO – DIRETAS
Secretaria: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Órgão: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Unid. Orçamentária: 19100001 SECRETARIA DA FAZENDA
Função / Subfunção / Programa 04.122.009 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
Ação 19184 PROFISCO - Comp I - INTEGRAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA - Cooperação Interinstitucional Nacional e Internacional
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 1 2.116.803,25
04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA
Ação 28661 PMAE - Comp III - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA SEFAZ
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 4.600.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 700.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.416.803,25
Total do Órgão: 7.416.803,25
Total da Secretaria: 7.416.803,25
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Função / Subfunção / Programa
09.272.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação 00432 Contribuição Patronal do Poder Legislativo
Região Despesa
Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 170.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 170.000,00
Total do Órgão: 170.000,00
Total da Secretaria: 170.000,00
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária: 46100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa
04.122.001 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Ação 13970 CRIAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL ÚNICA DO SERVIDOR PÚBLICO COM TECNOLOGIA DE SEGURANCA RECONHECIDA INTERNACIONALMENTE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 1.000.000,00
04.122.019 COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTADUAL
Ação 14094 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00
Ação 14098 COORDENAÇÃO E GESTÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 270.000,00
04.122.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Ação 14100 CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE PREVIDÊNCIA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 265.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 5.000,00
Ação 14105 DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 10.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 419.993,29
Total da Unidade Orçamentária: 2.469.993,29
Total do Órgão: 2.469.993,29
Total da Secretaria: 2.469.993,29
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 08.334.049 TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Ação 21328 Desenvolvimento de atividades sociocultural, esportiva e de lazer - CITS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 47.681,43
Total da Unidade Orçamentária: 47.681,43
Total do Órgão: 47.681,43
Total da Secretaria: 47.681,43
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária: 46100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa
04.126.018 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA ESTADUAL
Ação 14805 Desenvolvimento da Nova Folha de Pagamento
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 4.130.006,71
Total da Unidade Orçamentária: 4.130.006,71
Total do Órgão: 4.130.006,71
Total da Secretaria: 4.130.006,71
Total do Movimento: 14.234.484,68
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200234 HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA
Função / Subfunção / Programa 10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação 19749 Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 500.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 500.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.223, DE 11DE OUTUBRO DE 2012.
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Órgão: 08000000 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Unid. Orçamentária: 08100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função / Subfunção / Programa 15.451.005 INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ
Ação 14895 Construção de Obras Complementares do Acquário Ceará
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 6.600.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.600.000,00
Total do Órgão: 6.600.000,00
Total da Secretaria: 6.600.000,00
Secretaria: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Órgão: 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
Unid. Orçamentária: 19100001 SECRETARIA DA FAZENDA
Função / Subfunção / Programa
04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA
Ação 14833 Reequipamentos dos Postos Fiscais da SEFAZ
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 7.416.803,25
Total da Unidade Orçamentária: 7.416.803,25
Total do Órgão: 7.416.803,25
Total da Secretaria: 7.416.803,25
Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
Função / Subfunção / Programa
28.846.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Ação 00588 Obrigações devidas ao Fundo de Previdência Parlamentar
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 170.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 170.000,00
Total do Órgão: 170.000,00
Total da Secretaria: 170.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa
11.334.021 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE
Ação 14839 Qualificação e Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho na área de alimentação - EVISA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
RAS DESPESAS CORRENTES 00 0 47.681,43
Total da Unidade Orçamentária: 47.681,43
Total do Órgão: 47.681,43
Total da Secretaria: 47.681,43
Total do Movimento: 14.234.484,68
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão: 04200003 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
Unid. Orçamentária: 04200003 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS
Função / Subfunção / Programa
02.061.098 SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AOS JUÍZES COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL
Ação 21557 Implantação e Manutenção do Plano de Segurança dos Magistrados
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 833.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 219.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 70 2 833.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 163.797,35
Ação 21558 Estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades de segurança dos magistrados estaduais
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 58.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 262.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 70 2 58.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 212.000,00
02.061.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VINCULADA
Ação 21559 Estruturação, aparelhamento, modernização e manutenção administrativa do FUNSEG-JE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 55.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 43.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.736.797,35
Total do Órgão: 2.736.797,35
Total da Secretaria: 2.736.797,35
Secretaria 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Órgão: 21200008 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200008 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Função / Subfunção / Programa 20.604.028 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Ação 14834 Realização de Emergência Sanitária Animal e Vegetal
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 70 2 82.807,00
Total da Unidade Orçamentária: 82.807,00
Total do Órgão: 82.807,00
Total da Secretaria: 82.807,00
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200464 1º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - FORTALEZA
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200474 2ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAUCAIA
Função / Subfunção / Programa
10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 460.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 460.000,00
Unid. Orçamentária: 24200484 3º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - MARACANAÚ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200494 4ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BATURITÉ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200504 5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CANINDÉ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200514 6ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ITAPIPOCA
Função / Subfunção / Programa
10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200524 7ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ARACATI
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200534 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - QUIXADÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200544 9ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - RUSSAS
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200554 10ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LIMOEIRO DO NORTE
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200564 11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200574 12ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ACARAÚ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200584 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TIANGUÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200594 14ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TAUÁ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200604 15ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATEÚS
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200614 16ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAMOCIM
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200624 17ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ICÓ
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200634 18ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - IGUATU
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200644 19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BREJO SANTO
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200654 20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATO
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Unid. Orçamentária: 24200664 21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - JUAZEIRO DO NORTE
Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.
Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 00 0 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 3.319.604,35
LEI Nº 12.676, DE 20.03.97 (D.O. DE 24.03.97)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 47.926.111,75 (QUARENTA E SETE MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, CENTO E ONZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), na forma dos anexos I, III, V e VII da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II, IV, VI e VIII. R$ 26.658.969,49
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e o Estado do Ceará, através da Secretaria da Justiça R$ 40.000,00
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU - R$ 19.239.837,13
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, através do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e a Secretaria Estadual do Turismo - SETUR - R$ 30.000,00
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde - SESA, através do Fundo Estadual da Saúde - FUNDES - R$ 240.000,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU e a Companhia de Habitação do Ceará - COHAB - R$ 323.608,18
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE - R$ 1.321.696,95
- Do Aumento da Contribuição do Estado, através do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBM-Ce - R$ 72.000,00
Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
Secretário do Planejamento e Coordenação
LEI Nº 11.657, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)
Autoriza a abertura de crédito suplementar que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na forma do anexo constante da presente lei, o crédito suplementar de NCz$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir despesas de Transferências de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei provêm de Operações de Crédito Internas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos
Adolfo de Marinho Pontes
LEI Nº 11.408, DE 28.12.87 (D.O. DE 29.12.87)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cz$ 636.000.000,00 (Seiscentos e trinta e seis milhões de cruzados), a ser aplicados de acordo com a seguinte classificação:
3601.03080332.093 - Encargos da Dívida Pública Interna Cz$
4352 - Resgate de Títulos do Tesouro 636.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco José Lima Matos